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ProOcupacional Notícias

01/01/2019

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existem

A legislação do trabalho no Brasil obriga todas as empresas a elaborarem e implementarem o PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), além de manter um documento de registros dessas ações, que incluem:

estratégia e metodologia de ação;
forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; 
planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
levantamento dos riscos;
periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
cronogramas.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, da Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.

São considerados riscos ambientais os agentes químicos, físicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos.


PPRA - Agentes de Risco

Agentes físicos - são aqueles decorrentes de processos e equipamentos produtivos podem ser:

Temperaturas extremas ( altas e baixas); 
Radiações ionizantes e radiações não ionizantes;
Ruído e vibrações; 
Pressões anormais em relação a pressão atmosférica; 

Agentes químicos são aquelas decorrentes da manipulação e processamento de matérias primas e destacam-se:

Gases e vapores;
Névoas e neblinas; 
Poeiras e fumos.

Agentes biológicos são aqueles oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:

Bacilos, parasitas, protozoários, vírus,genes, bactérias, fungos, e outros.


PPRA - Objetivos do Programa

Evitar acidentes que possam vir a causar danos à saúde do trabalhador, entretanto existem objetivos intermediários que assegurarão a consecução da meta final.

Objetivos intermediários do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais):

Treinar e educar trabalhadores para a utilização da metodologia. 
Reduzir ou eliminar improvisações e a "criatividade do jeitinho".
Promover a conscientização em relação a riscos e agentes existentes no ambiente do trabalho. 
Criar mentalidade preventiva em trabalhadores e empresários. 
Desenvolver uma metodologia de abordagem e análise das diferentes situações ( presente e futuras) do ambiente do trabalho. 


PPRA - Metodologia

O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; 
Antecipação e reconhecimento dos riscos; 
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; 
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; 
Monitoramento da exposição aos riscos; 
Registro e divulgação dos dados. 


PPRA - Obrigatoriedade da implementação

A Legislação é muito ampla em relação ao PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), as atividades e o número de estabelecimentos sujeitos a implementação deste programa são tão grandes que torna impossível a ação da fiscalização e em decorrência disto muitas empresas simplesmente ignoram a obrigatoriedade do mesmo.

A lei define que todos empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados são obrigadas a implementar o PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Em outras palavras, isto significa que praticamente toda atividade laboral onde haja vinculo empregatício está obrigada a implementar o programa ou seja : indústrias; fornecedores de serviços; hotéis; condomínios; drogarias; escolas; supermercados; hospitais; clubes; transportadoras; magazines etc. 

Aqueles que não cumprirem as exigências estarão sujeitos a penalidades que variam de multas e até interdições.

Evidentemente que o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) tem de ser desenvolvido especificamente para cada tipo de atividade, sendo assim, torna-se claro que o programa de uma drogaria deve diferir do programa de uma indústria química.

Fundamentalmente o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) visa preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores por meio da prevenção de riscos, e isto significa:

antecipar; reconhecer; avaliar e controlar 
riscos existentes e que venham a ser introduzidos no ambiente do trabalho.

PPRA(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é um instrumento dinâmico que visa proteger a saúde do trabalhador e, portanto deve ser simples pratico, objetivo e acima de tudo facilmente compreendido e utilizado.

O que é PPRA?
Qual o objetivo do PPRA?
Quem tem a obrigação de fazer o PPRA?
Por que fazer o curso de PPRA?
Por que fazer o treinamento de PPRA na PPRA.ind.br?
Do objeto e campo de aplicação
Da estrutura do PPRA

Do desenvolvimento do PPRA:


a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
Das responsabilidades:
Do empregador
Dos trabalhadores
Da informação
Das disposições finais





Fonte: http://www.ppra.ind.br

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