Radiação Não Ionizante
A elaboração desta avaliação, segue os procedimentos e critérios técnicos adotados pela Norma Regulamentadora n.º 15 (NR-15) - “Atividades e Operações Insalubres”, da Portaria MTE nº 3.214/78.
A elaboração desta avaliação, segue os procedimentos e critérios técnicos adotados pela Norma Regulamentadora n.º 15 (NR-15) - “Atividades e Operações Insalubres”, da Portaria MTE nº 3.214/78.
As radiações não ionizantes são as que não produzem ionizações, ou seja, não possuem energia suficiente para arrancar elétrons dos átomos do meio por onde está se deslocando, mas tem o poder de quebrar moléculas e ligações químicas. Já as radiações ionizantes possuem energia suficiente para ionizar átomos e moléculas, ou seja, podem alterar o estado físico de um átomo e causar a perda de elétrons, tornando-os eletricamente carregados.
As radiações não-ionizantes estão sempre a nossa volta. Ondas eletromagnéticas como a luz, calor e ondas de rádio são formas comuns. Estas radiações podem ser divididas em sônicas e eletromagnéticas.
A radiação eletromagnética são ondas que se autopropagam pelo espaço. Ela compõe-se de um campo elétrico e um magnético, que oscilam perpendicularmente um ao outro e à direção da propagação de energia. Estas radiações abrangem a radiação ultravioleta, luz visível, infravermelho, microondas, radiofrequências, etc.
Os estudos sobre problemas de saúde relacionados à radiação não ionizante ainda são muito superficiais e teóricos, porém há demonstrações de que as microondas podem causar, além de queimaduras, danos ao sistema reprodutor.
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